As reuniões, sempre públicas, serão:
I - ordinárias, as realizadas todas as terças-feiras de cada mês;
II - extraordinárias, as convocadas pelo Presidente e realizadas em dias ou horários diversos dos prefixados para as ordinárias;
III - solenes, as convocadas pelo Presidente para comemorações ou homenagens especiais.
Parágrafo único – As reuniões ordinárias poderão ser antecipadas ou adiadas por decisão do Plenário, desde que haja uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.