A Tribuna Livre é regulamentada pela Lei Municipal nº 1.605, de 13 de outubro de 2015. Para usar a Tribuna Livre da Câmara Municipal de Monteiro Lobato é necessário protocolar requerimento (modelo abaixo) junto à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, contendo o assunto a ser abordado e justificativa.
De acordo com Lei Municipal nº 1.605/15, será permitido exposições de assuntos de interesse público aos representantes das entidades, conselhos, comunidades, bairros e aos cidadãos em geral, pelo prazo de 15 (quinze) minutos.
O orador da tribuna livre deverá usar da palavra em termos compatíveis com o decoro, obedecendo aos preceitos previstos no Regimento Interno, ficando seu pronunciamento sujeito às sanções legais.

 

Lei 1605/15

Modelo do Requerimento (Clique aqui)