Indica ao Prefeito Municipal a colocação de faixas,
cartazes, placas e outros meios de informar a população sobre a Lei nº 14.064/2020
que alterou a Lei nº 9.605/98 em seu artigo 32: Art.
32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: e aumentou a
pena para quem maltratar cães e gatos.