Indica ao Prefeito
Municipal o repasse do reajuste aprovado pelo Legislativo Municipal no valor de
10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento) para os servidores públicos, que
seja repassado também à classe do Magistério, como adiantamento ao previsto na
Portaria que institui 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro
centésimos por cento) de reajuste à classe do magistério.